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Alteração na quantidade de produtos na embalagem: novas regras!

Novas regras para alteração na quantidade de produtos na embalagem passam a valer a partir de 2022 de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Portaria 392 de 29 de setembro de 2021 estabelece que o fabricante deverá informar as mudanças na quantidade de produto na embalagens dentro do prazo mínimo de 6 meses. O prazo anterior a nova portaria era de 3 meses.

A nova regra tem validade 180 dias a partir da sua publicação e os produtos fabricados até este prazo, poderão ser comercializados, independentemente do cumprimento das novas regras.

A nova regra envolve produtos comercializados em pontos de venda física ou venda online. Confira abaixo em quais casos se enquadram na nova regra:

  • A ocorrência da alteração promovida no produto;
  • A quantidade de produto existente na embalagem antes e após as mudanças;
  • A quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar o seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar. O Governo Federal reafirma o compromisso de garantir a proteção legal do consumidor, ampliando seu acesso a informações claras e objetivas”, garante o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

A portaria lista também requisitos para a impressão dos caracteres com a informação da alteração de forma clara para o consumidor:

  • A informação deverá constar no painel principal do rótulo, em local de fácil visualização com caracteres legíveis, caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo;
  • Altura mínima de 2mm, exceto nas embalagens que a área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm;
  • É proibido colocar as informações em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção;
  • Caso não exista espaço suficiente para a declaração em uma única superfície contínua, poderá ser informada apenas, a ocorrência da alteração da quantidade do produto. Nesse caso, os dados completos poderão ser inseridos na embalagem secundária;
  • O detalhamento sobre as alterações deverá ser disponibilizado pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), código QR ou outros meios/tecnologias;
  • O atendimento dessas regras não desobriga o fornecedor de adotar novas medidas que visem à integral informação ao consumidor sobre a alteração empreendida e outras determinações legais acerca dos direitos do consumidor.

Adequação às novas regras para alteração na quantidade de produtos

Apesar do prazo de 180 dias para o início da vigência das novas regras para alteração na quantidade de produtos na embalagem, algumas empresas podem ter dificuldades para investimento em um novo rótulo dentro do prazo determinado.

Uma opção rápida e eficiente é a impressão das informações usando um Datador Inkjet TIJ Limerpak que tem a capacidade de impressão das informações dentro das medidas necessárias. O equipamento foi desenvolvido com tecnologia 100% nacional é capaz de imprimir prazos de validade, lotes, textos diversos, logotipos, códigos de Barras e QR Code.

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